segunda-feira, 6 de junho de 2011

A PRESCRITIBILIDADE DA PENA DO CRIME SEGUIDO DE MORTE

A PRESCRITIBILIDADE DA PENA DO CRIME SEGUIDO DE MORTE.
FlavioMPinto
Uma das coisas que sempre me intrigou foi a prescritibilidade da pena do crime seguido de morte. Ora, ora, ora, porquê quem mata fica impune após certo tempo como se isso pudesse restituir a vida á vitíma?
Não, não e não. Algo está errado no reino dos cidadãos de Bem.
A vida é o bem mais precioso que temos, não tem preço. E não tem retorno sua supressão. Findou, acabou e pronto. E ninguém tem autoridade para suprimí-la, mesmo para aqueles que não acreditam que só Deus tenha esse poder e que a vida Lhe pertence. Nem mesmo nos crimes de traição não seguidos de morte, estes descritos Dante na Divina Comédia como um dos maiores crimes.
Prejuízo financeiro, ofensas resolve-se com o tempo, mal ou não, recupera-se, mas a vida não tem retorno.
Conforme a religião, só quem tem o poder de tirar e dispor da vida é Deus e a ela só retornamos numa segunda existência, reencarnando. O que para o cidadão comum não espiritualizado não diz nada.
No entanto, nada justifica meliantes darem pouco ou nenhum valor á vida de outrem ao tirá-la sem o menor receio.
“Ah, ele me olhou no rosto” foram as palavras de um bandido ao ser interrogado por ter atirado num cidadão num assalto. Que desumanidade.
O Ser humano é o único animal que mata por prazer, pois é o único que dispõe de armas para não fazê-lo: a inteligência e o discernimento.
Aqui, em argumentos de leigo, apenas conseguiria entender se algum ser vivo pudesse ser trazido á vida depois da morte.
E a vida perde para o juridiquês!